domingo, 23 de dezembro de 2012

Por que Emílio não é o cidadão republicano VI



Recentemente, chegaram-me novos comentários de André Queiroz de Lucena, os quais reproduzo a seguir:

Gostaria de retomar a nossa reflexão sobre o Emílio.
I. Na última vez havia dito que, segundo sua leitura, eu concluía que a obra resulta pessimista, pois faz do educando uma pessoa livre e íntegra, porém isolada em uma sociedade permeada pela corrupção. A tua resposta foi que há um pessimismo, mas considerando os propósitos de Rousseau, permanece igualmente um otimismo, dado pela nova perspectiva do Emilio.  Creio que em linhas gerais seja isso.
II. Durante a ANPOF (Nota 1), a professora Custódia Martins, da Universidade do Minho (Portugal), afirmou que no Emílio há um otimismo vigilante, tema, aliás, de um artigo dela. Isto é interessante, pois nos faz pensar ainda em nossa questão importante: de fato, parece que o otimismo pressupõe uma expectativa positiva em relação à...; o que não implica em uma ação presente. Neste sentido, perpassaria o Emílio um pessimismo que vive, entretanto, otimista e vigilante com relação ao futuro?  Não sei se os termos ficam contraditórios e confusos, mas parecem inscritos em uma questão essencial que toca o teu trabalho e esta reflexão – que cidadão é (será) o Emílio?  Por outro lado, se há tanto um pessimismo quanto um otimismo, e este é relação com o futuro, não deveríamos colocar o pessimismo à frente?
III. Ainda durante o GT Rousseau, a prof. Jacira de Freitas, circunscrevendo o que é natural e social, acenou com a existência tanto do otimismo quanto do pessimismo.  Ora, quanto a este, tema recorrente em nossas conversas, Rousseau alertou ao Homem que o autor do mal é ele mesmo (Profissão de fé e me parece a Carta sobre a Providência): reporta-se exclusivamente às nossas obras sociáveis, e o bem, por sua vez, às obras do Criador - “Tudo é bom” quando sai das mãos dele. Aqui há algo implícito que me parece levar para a reflexão política que gostaria de pensar adiante: se a natureza é boa e ordenada, não deveria a sociedade imitar a sua ordem? “O bom ordena-se em relação ao todo... o mau, o todo em relação a si”, nos fala ainda o texto do Emílio. A ação política e a Vontade Geral serão, portanto, artifícios bons e convencionais daquela ordem? O que acha?
Renato, com todas as precauções possíveis, se isto for admitido, não nos faz Rousseau transpor certa “cosmologia” do direito natural antigo (que os homens imitem em suas instituições a ordem reta e racional do universo?)?

Eis minha resposta:

André, em relação à possibilidade de leituras otimistas e pessimistas dos textos de Rousseau, a profa. Custódia realmente levanta alguns pontos interessantes. Remetendo à Carta a Voltaire sobre a Providência, na qual o genebrino discute certas implicações do terremoto que assolou Lisboa em 1755, ela diz: "Ser otimista ou ser pessimista depende (...) do ângulo de visão pelo qual optamos por perspetivar a realidade, disso dependendo a construção da nossa perceção acerca de qual o nosso lugar no mundo". Na sequência, ela acrescenta que o otimismo de Rousseau caracteriza-se por ser aquele que suaviza os males e leva à paciência diante daquilo que aflige o indivíduo, em oposição a um pessimismo que serviria para aguçar as dores, levantar queixas e causar desespero. Assim, escreve a autora, "A posição defendida por Rousseau é por isso bem clara: podemos afirmar que é um otimista vigilante" (MARTINS, 2012, p. 111). Tal qualificação indica que o filósofo, longe de se entregar a esperanças vãs em projetos quiméricos de resolução dos problemas sociais, reconhece os limites que cercam a ação humana e determinam o que pode ou não feito neste mundo. Consciente disso, a profa. Custódia conclui o artigo com a afirmação de que "Rousseau (...) optou por ser um otimista vigilante, na medida em que soube começar por ser um pessimista profilático" (MARTINS, 2012, p. 114).
Parece-me que essa última frase ajuda a responder a questão sobre a ordem de precedência do pessimismo em relação ao otimismo. De um modo geral, as obras de Rousseau apresentam uma visão bastante crítica da realidade socialmente produzida pelos homens, sobretudo devido às suas más consequências morais e políticas. Os primeiros escritos propriamente filosóficos do autor carregam nitidamente essa marca. Em seus dois discursos enviados à Academia de Dijon, isso é evidenciado pela análise dos impactos negativos do progresso das ciências e das artes sobre os costumes, como aparece no texto de 1749, e na narrativa hipotética dos infortúnios ligados ao surgimento da desigualdade entre os homens, no texto de 1754. Então, seria plausível qualificar essas obras como eminentemente pessimistas diante do curso da história, não porque neguem que as pessoas tenham o potencial para agir em prol de sua felicidade, e sim porque ressaltam os fracassos em concretizar esse potencial. Por outro lado, o Contrato Social, publicado alguns anos depois, não apenas define os parâmetros para se pensar um Estado republicano erigido sobre o direito e a liberdade, como também aponta uma possibilidade real de instituição de um corpo político desse tipo em pleno século XVIII, ou seja, aquele que os corsos tinham a chance de fundar em sua terra recém-libertada do jugo estrangeiro (Nota 2). Nesse caso, tratar-se-ia da adoção de uma perspectiva otimista no tocante ao futuro dos bravos ilhéus? Acredito que sim, desde que acrescentemos o adjetivo "vigilante" a esse otimismo. De fato, Jean-Jacques entusiasmou-se com a situação da Córsega, especialmente quando foi convidado a redigir um projeto de constituição para ela. Entretanto, ele sempre teve em mente os difíceis obstáculos envolvidos na implementação de suas recomendações, o que remete a tudo o que havia explicitado em suas investigações filosóficas contidas nos Discursos, incluindo também o próprio texto do Contrato Social, em que ele mostra quão raras são as condições de possibilidade do regime republicano. Portanto, penso que o binômio pessimismo/otimismo constitui uma relação bastante presente nas ideias de Rousseau, pois mesmo suas propostas mais otimistas não deixam de trazer consigo sérias dúvidas quanto ao seu sucesso. Talvez o conceito de perfectibilidade seja a síntese mais perfeita disso, na medida em que essa característica fundamental do ser humano é, ao mesmo tempo, a fonte de suas luzes e de seus erros, de seus vícios e de suas virtudes. Essa dualidade atravessa tudo o que fazemos porque define quem nós somos como indivíduos responsáveis por construir nossa própria história.
Ainda no Segundo Discurso, onde Rousseau nos fala sobre a perfectibilidade, encontramos o célebre trecho do prefácio em que o autor usa a estátua do deus Glauco, desfigurada pela ação do tempo, como metáfora para refletir sobre as mudanças sofridas pela alma humana no seio da sociedade. Jean Starobinski escreveu um belo comentário acerca dessa passagem: "Pode-se dizer ainda que a transparência original desapareceu? (...) Desertou-nos inteiramente ou ainda estamos em sua vizinhança? Rousseau hesita entre essas duas respostas contraditórias. Em dado momento, o mito bifurca em duas versões. A primeira afirma que a alma humana degenerou, que se desfigurou, que sofreu uma alteração quase total, para jamais reencontrar sua beleza primeira. A segunda versão, em lugar de uma deformação, evoca uma espécie de encobrimento: a natureza primitiva persiste, mas oculta, cercada de véus superpostos, sepultada sob os artifícios e, no entanto, sempre intacta. Versão pessimista e versão otimista do mito da origem. Rousseau sustenta ambas, alternadamente, e por vezes mesmo simultaneamente. Diz-nos que o homem destruiu de modo irremediável sua identidade natural, mas proclama também que a alma original, sendo indestrutível, permanece para sempre idêntica a si mesma  sob as manifestações externas que a mascaram" (STAROBINSKI, 1991, p. 26-27). O que o texto de Starobinski salienta é que, por mais que lamentasse os efeitos perniciosos provocados pela má socialização sobre os seres humanos, Rousseau não se esquecia de que existia algo de naturalmente bom em todos eles. Afinal, cada criança que vem ao mundo é um novo começo, tendo diante de si um caminho indefinido que pode levar a direções muito diferentes. A perfectibilidade é a chave que abre as portas dessa jornada.
Ao nos voltarmos para o Emílio, vemos que a leitura do livro corrobora essas constatações. O aluno imaginário de Rousseau representa esse ponto de partida repleto de possibilidades que o preceptor se esforça para realizar de um modo positivo. Que tipo de homem seria Emílio se percorresse a trilha apontada por seu zeloso mestre? Alguém autêntico, moralmente livre e capaz de preservar sua dignidade em todas as situações. Entretanto, que tipo de cidadão seria ele? Um sujeito engajado na reforma política da sociedade em busca do vivere civile republicano? Parece-me que não. Nesse caso, os limites da ação possível a um indivíduo como Emílio são aqueles apontados por Jean-Jacques na crítica dos Estados de sua época, a condenação de uma forma de civilidade na qual os homens se tornam as próprias máscaras que usam por sobre a face que a natureza lhes deu. Assim, o otimismo do filósofo quanto aos resultados hipotéticos de seu novo sistema de educação não deixa de ser, ele também, "vigilante", pois reconhece que muito se pode fazer, mas não tudo. Nesse sentido, Emílio poderia ser um exemplo moral para seus contemporâneos, inspirando-os a agir bem. Qual seria o impacto efetivo dessa imitação virtuosa, é algo muito difícil de dizer. Porém, como Rousseau havia ressaltado a importância de se ensinar mais pela força do exemplo do que pela dos meros sermões e repreensões, talvez a conduta modelar de Emílio pudesse exercer uma influência significativa sobre seus conterrâneos.
Esse tema da imitação leva ao terceiro ponto dos seus comentários, André. Você perguntou: "se a natureza é boa e ordenada, não deveria a sociedade imitar a sua ordem?" Pois bem, esse é um problema que levanta várias dúvidas complexas em relação ao pensamento de Rousseau, até mesmo polêmicas interpretativas bastante acirradas, para as quais eu não possuo uma solução própria, embora já tenha refletido sobre o assunto (Nota 3). Por isso, restrinjo-me a algumas breves observações.
Dentro de suas obras, o filósofo apresentou elementos que nos levam a ver o ordenamento natural como algo admirável, sobretudo em contraste com o caráter inerentemente falho das obras humanas. Como ele escreveu no Contrato Social, "Tudo o que não está na natureza tem seus inconvenientes, a sociedade civil mais do que todo o resto" (ROUSSEAU, 2003, p. 431). Em se tratando das leis que devem garantir a liberdade dos cidadãos no interior do corpo político, não há uma constituição perfeita e pronta para ser adotada em qualquer Estado, pois sempre é necessário levar em consideração as especificidades de cada povo, ou seja, suas condições de existência, as quais colocam limites particulares à qualidade da legislação que é a mais apropriada para ele. As sociedades civis serão mais bem ordenadas na medida em que a "natureza das coisas" relativas a elas for observada corretamente pelo Legislador (Nota 4). Lembrando o que Rousseau propôs no início do capítulo sobre a lei do Contrato, vemos que "Aquilo que está bem e consoante à ordem, assim o é pela natureza das coisas e independentemente das convenções humanas. Toda a justiça vem de Deus, que é a sua única fonte; se soubéssemos, porém, recebê-la de tão alto, não teríamos necessidade nem de governo, nem de leis" (ROUSSEAU, 2003, p. 378). Esse célebre trecho, ao mesmo tempo em que remete à bondade do modelo da ordem natural, salienta o enorme desafio contido no desejo de imitá-lo no âmbito da ordem política.
Sem dúvida, os homens podem fazer tentativas no sentido de dar às suas criações pelo menos um pouco das virtudes próprias do ordenamento da natureza. No Emílio, isso pode ser visto no que Rousseau fala sobre a estabilidade desejável para as leis civis. De acordo com ele, "Há dois tipos de dependência. A das coisas, que é da natureza; a dos homens, que é da sociedade. A dependência das coisas, que não tem nenhuma moralidade, não prejudica a liberdade e não engendra vícios. A dependência dos homens, que é desordenada, engendra-os todos, e é por ela que o senhor e o escravo se depravam mutuamente. Se há algum meio de remediar esse mal na sociedade, é substituir o homem pela lei, e armar as vontades gerais de uma força real, superior à ação de toda vontade particular. Se as leis das nações pudessem ter, como as da natureza, uma inflexibilidade que jamais nenhuma força humana pudesse vencer, a dependência dos homens se tornaria então a das coisas; reunir-se-iam na república todas as vantagens do estado natural às do estado civil; juntar-se-ia a liberdade, que mantém o homem isento de vícios, à moralidade que o educa para a virtude” (ROUSSEAU, 1980, p. 311). Dar tamanha solidez à legislação seria achar a solução para o problema da "quadratura do círculo" na política, ao qual Jean-Jacques alude em suas obras.
A respeito disso, Émile Durkheim fez alguns comentários interessantes. Para ele, a generalidade da vontade coletiva descrita no Contrato Social seria um esforço para reproduzir a impessoalidade das forças naturais que agem igualmente sobre todos os homens no estado pré-civil. No pensamento de Rousseau, diz Durkheim, o que é bom deve ter certo grau de necessidade, de onde viria sua visão positiva do estado natural: quando não dependiam de nada além da natureza para viver, os homens podiam ser considerados verdadeiramente independentes uns dos outros, uma vez que desejavam apenas o que podiam alcançar de acordo com os limites físicos de sua capacidade de agir. A dependência dos indivíduos em relação a coisas exteriores à sua vontade para garantir sua autopreservação, entretanto, não conduzia a um conflito entre querer e poder, pois as necessidades eram proporcionais aos meios de satisfazê-las. Com esse quadro em mente, Rousseau teria concebido a vontade geral como o fundamento adequado para a liberdade na ordem social. Para combater a instabilidade das relações humanas e as situações viciosas de subordinação aos particularismos da vontade individual, seria preciso estabelecer condições de existência nas quais todas as pessoas dependeriam igualmente “de uma força que, por sua impessoalidade, seria idêntica, mutatis mutandis, às forças naturais” (Durkheim, 1966, p. 150).
Estamos diante de um ideal de ordem política que, muito provavelmente, jamais seria realizável de forma plena, pois permanece evidente que, se essas duas forças, a da natureza e a da vontade geral, poderiam ter uma influência similar sobre os homens, a diferença em suas origens é essencial e restringe o grau de sucesso que as leis positivas conseguem atingir como padrão de comportamento internalizável. O Estado é uma obra da arte humana, e até mesmo os mais geniais dentre os Legisladores devem reconhecer a impossibilidade de se igualar a perfeição da criação divina. Ademais, o próprio trabalho de fundação da sociedade civil traz consigo um elemento complicador. A partir da matéria-prima fornecida pela natureza, ou seja, o indivíduo dotado de uma existência física e independente, e que por si mesmo é um todo perfeito e solitário, o Legislador empreende uma verdadeira transmutação, convertendo cada pessoa em parte de um todo maior constituído pelo corpo político. Esse processo retira algumas características originais do ser humano, mas lhe dá outras em troca, a mais importante delas sendo um conteúdo moral que o liga a todos os outros membros do pacto social. Assim, o indivíduo perde, de certo modo, suas forças próprias, para receber outras “das quais ele não possa fazer uso sem o auxílio de outrem. Quanto mais essas forças naturais são mortas e aniquiladas, mais as adquiridas são grandes e duráveis, mais, também, a instituição é sólida e perfeita” (ROUSSEAU, 2003, p. 382). Referindo-se a tal mudança no Emílio, o autor a descreve como uma "desnaturação" que subtrai a vida absoluta do homem para lhe dar uma vida relativa de cidadão dentro da unidade comum da sociedade.
Consequentemente, se a natureza pode servir de modelo ao Estado sob certos aspectos, sob outros é necessário se afastar dela para que a ordem política seja bem configurada (Nota 5). Por aí se vê quão difícil é a tarefa de se instituir e manter a sociedade civil. No Contrato Social, o autor enfatiza que "Não depende dos homens prolongar sua vida, depende deles prolongar a do Estado tão longe quanto é possível, dando-lhe a melhor constituição que ele possa ter. O mais bem constituído acabará, mas mais tarde do que outro, se nenhum acidente imprevisto levar à sua perda antes de tempo" (ROUSSEAU, 2003, p. 424). Alguns anos depois, ao apresentar seus conselhos para a formação de uma nova república na Córsega, Rousseau achou importante retomar suas advertências logo no prefácio: "Todas as coisas têm seus abusos frequentemente necessários, e os dos estabelecimentos políticos são tão próximos de sua instituição que quase não vale a pena realizá-la para vê-la degenerar tão depressa" (ROUSSEAU, 2003, p. 901). Entre o "pessimismo profilático" e o "otimismo vigilante", o filósofo nos aponta caminhos sem cair em ilusões.


Notas
1) Trata-se do XV Encontro Nacional de Filosofia da Anpof ocorrido em Curitiba em outubro de 2012, dentro do qual foi realizada a reunião do GT Rousseau e o Iluminismo.
2) Ver o Contrato Social, livro 2, capítulo X: “Há ainda na Europa um país capaz de legislação; é a ilha da Córsega. O valor e a constância com a qual esse bravo povo soube recobrar e defender sua liberdade mereceria bem que algum homem sábio lhe ensinasse a conservá-la. Eu tenho um pressentimento de que um dia essa pequena ilha espantará a Europa” (ROUSSEAU, 2003, p. 391).
3) Um bom exemplo disso são as discussões sobre Rousseau ser ou não um adepto do jusnaturalismo. Certos comentadores defendem a vinculação do pensamento político do genebrino à tradição do direito natural, de modo que, para ele, as leis positivas deveriam tomar as leis naturais como referência, ao passo que, segundo outros, Rousseau teria rompido totalmente com essa linha de reflexão. Apenas para citar alguns nomes que adentraram nesse debate, indico Charles E. Vaughan, Robert Derathé, Maurizio Viroli e Yves Vargas.
4) Nos capítulos do Contrato Social que seguem e complementam aquele que trata do Legislador, Rousseau escreve que a "natureza das coisas" comporta aspectos como a extensão e as qualidades geográficas do território do Estado, bem como o tamanho da população que o ocupa. Em vista disso, "O que torna a constituição de um Estado verdadeiramente sólida e durável é quando as conveniências são de tal modo observadas que as relações naturais e as leis estão sempre de acordo sobre os mesmos pontos, e que estas só fazem, por assim dizer, assegurar, acompanhar e retificar as outras. Mas se o Legislador, enganando-se em seu objetivo, toma um princípio diferente do que nasce da natureza das coisas; quando um tende à servidão e o outro à liberdade, um às riquezas e o outro à população, um à paz e o outro às conquistas, veremos as leis se enfraquecerem insensivelmente, a constituição se alterar, e o Estado não deixará de ser agitado até que seja destruído ou mudado, e que a natureza invencível tenha retomado seu império. (ROUSSEAU, 2003, p. 393).
5) Isso não significa, é claro, que tudo aquilo que é natural no ser humano tenha de desaparecer – com certeza, não é o caso do amor-de-si, da piedade ou da perfectibilidade, que permanecem na existência social e se manifestam em consonância com essa forma de vida em comunidade.


Referências

Durkheim, Émile. Montesquieu et Rousseau: précurseurs de la sociologie. Paris: Librairie Marcel Rivière et Cie, 1966.
MARTINS, Custódia A. A. Pessimismo e optimismo em Jean-Jacques Rousseau. Argumentos, ano 4, n. 8, p. 108-114, 2012. Disponível em: www.filosofia.ufc.br/argumentos
ROUSSEAU, J.-J. Œuvres complètes. Paris: Gallimard, 2003. v. 3.
_________. Œuvres complètes. Paris: Gallimard, 1980. v. 4.
STAROBINSKI, J. A transparência e o obstáculo, seguido de Sete ensaios sobre Rousseau. Trad. Maria Lúcia Machado. São Paulo: Companhia das Letras, 1991.